Você sabe? assalariados com contas caixa Tem estão ganhando muito dinheiro. Acontece que a caixa Econômica Federal depositou um novo saque especial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Atualmente, por meio da Poupança Digital caixa Tem, o usuário pode receber os valores das sobretaxas Auxílio Brasil, Vale-Gás, PIS / Pasep e FGTS extraordinário.
Os fundos são emitidos para funcionários com saldos de contas ativos. (emprego atual) e conta inativa (emprego existente) do Traseiro de Garantia. O valor máximo de saque é de até R$ 1.000.
Vale ressaltar que o assalariado que não desejar sacar o valor liberado deve declarar sua decisão no aplicativo Caixa Tem. O prazo para retirada é 10 de novembro. No entanto, se os valores não forem repassados até 15 de dezembro, serão devolvidos ao FGTS, devidamente retificados.
Funcionários sem conta Gaveta Tem podem baixar o app e se cadastrar para praticar. No entanto, é importante notar que a gaveta abrirá uma conta em nome de um cidadão para fazer um depósito extra.
Graças à gaveta Tem, o trabalhador pode movimentar facilmente os valores. É possível realizar transações via PIX, realizar compras online com o cartão de débito virtual ou presencialmente pela leitura do QR code, pagamento de contas e cupons, entre outros.
FGTS: Quando posso sacar dinheiro?
De acordo com o calendário, os saques continuarão até 15 de junho. Por outro lado, de acordo com o governo central Todos os grupos poderão sair antes de dezembro.
Veja a tabela para os nascidos a cada mês:
- Janeiro: 20 de abril
- Fevereiro: 30 de abril
- Março: 4 de maio
- Abril: 11 de maio
- Maio: 14 de maio
- Junho: 18 de maio
- Julho: 21 de maio
- Agosto: 25 de maio
- Setembro: 28 de maio
- Outubro: 1 de junho
- Novembro: 08 de junho
- Dezembro: 15 de junho
Embora não haja obrigatoriedade de saque do FGTS, é importante observar que, caso o trabalhador não queira aproveitar a oportunidade, ele só poderá ser sacado em determinadas condições previstas em lei.
canal de atendimento
Primeiramente, em caso de dúvidas, estão à disposição do colaborador os seguintes canais de atendimento:
aplicativos do FGTS e da agência Federal Vasilha Econômica:
- Verifique o valor a ser creditado;
- Verifique a data de aceitação do empréstimo na conta poupança social digital.
- Informar que não deseja receber o pagamento do valor;
- Exija a devolução do valor depositado em sua conta do FGTS.
- Por fim, alterar seu cadastro para criar uma conta poupança social digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- Primeiramente, discutir se o empregado tem o direito de cassar um FGTS especial.
- Por fim, verifique a data do empréstimo em sua conta poupança social digital.