Você sabe? assalariados com contas caixa Tem estão ganhando muito dinheiro. Acontece que a caixa Econômica Federal depositou um novo saque especial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Atualmente, por meio da Poupança Digital caixa Tem, o usuário pode receber os valores das sobretaxas Auxílio Brasil, Vale-Gás, PIS / Pasep e FGTS extraordinário.

Os fundos são emitidos para funcionários com saldos de contas ativos. (emprego atual) e conta inativa (emprego existente) do Traseiro de Garantia. O valor máximo de saque é de até R$ 1.000.

Vale ressaltar que o assalariado que não desejar sacar o valor liberado deve declarar sua decisão no aplicativo Caixa Tem. O prazo para retirada é 10 de novembro. No entanto, se os valores não forem repassados ​​até 15 de dezembro, serão devolvidos ao FGTS, devidamente retificados.

Funcionários sem conta Gaveta Tem podem baixar o app e se cadastrar para praticar. No entanto, é importante notar que a gaveta abrirá uma conta em nome de um cidadão para fazer um depósito extra.

Graças à gaveta Tem, o trabalhador pode movimentar facilmente os valores. É possível realizar transações via PIX, realizar compras online com o cartão de débito virtual ou presencialmente pela leitura do QR code, pagamento de contas e cupons, entre outros.

FGTS: Quando posso sacar dinheiro?

De acordo com o calendário, os saques continuarão até 15 de junho. Por outro lado, de acordo com o governo central Todos os grupos poderão sair antes de dezembro.

Veja a tabela para os nascidos a cada mês:

  • Janeiro: 20 de abril
  • Fevereiro: 30 de abril
  • Março: 4 de maio
  • Abril: 11 de maio
  • Maio: 14 de maio
  • Junho: 18 de maio
  • Julho: 21 de maio
  • Agosto: 25 de maio
  • Setembro: 28 de maio
  • Outubro: 1 de junho
  • Novembro: 08 de junho
  • Dezembro: 15 de junho

Embora não haja obrigatoriedade de saque do FGTS, é importante observar que, caso o trabalhador não queira aproveitar a oportunidade, ele poderá ser sacado em determinadas condições previstas em lei.

canal de atendimento

Primeiramente, em caso de dúvidas, estão à disposição do colaborador os seguintes canais de atendimento:

aplicativos do FGTS e da agência Federal Vasilha Econômica:

  • Verifique o valor a ser creditado;
  • Verifique a data de aceitação do empréstimo na conta poupança social digital.
  • Informar que não deseja receber o pagamento do valor;
  • Exija a devolução do valor depositado em sua conta do FGTS.
  • Por fim, alterar seu cadastro para criar uma conta poupança social digital.

Site fgts.caixa.gov.br:

  • Primeiramente, discutir se o empregado tem o direito de cassar um FGTS especial.
  • Por fim, verifique a data do empréstimo em sua conta poupança social digital.

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